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Escolas de Rio Verde são suspeitas de cobrar valor extra de pessoas com deficiência

Promotora diz que a cobrança de valores adicionais para os alunos com deficiência é lesão intolerável aos valores da sociedade




O Ministério Público de Goiás instaurou, nesta segunda-feira (15), procedimento administrativo para apurar a notícia de tratamento diferenciado a pessoas com deficiência nos contratos de prestação de serviços de escolas particulares de Rio Verde.


Segundo aponta a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, da 8ª Promotoria de Rio Verde, a investigação busca verificar se está ocorrendo a cobrança ilegal de valores referentes ao custeio de gastos extras com educação especial pelas instituições de ensino privado.


Na portaria de instauração do procedimento administrativo, a promotora esclarece que a cobrança de valores adicionais para os alunos que necessitam do ensino especial caracteriza lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade. Ela observa que é preciso buscar a responsabilização dos agentes pelo pagamento de dano moral coletivo, categoria de dano que independe da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.


Legislação pertinente


Como providências, a promotora solicitou aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação e à Coordenação Regional de Educação a listagem de todas as escolas privadas do município de Rio Verde, com nome dos respectivos gestores, endereço físico, endereço eletrônico e telefone para contato.


Assim que receber os dados, a promotora vai requisitar que as escolas encaminhem listagem de todos os alunos que são do ensino especial. Esta relação deverá ser acompanhada da cópia dos contratos escolares desses estudantes, especificando se há cobrança de valor adicional de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para a oferta do atendimento educacional especializado.


Em seguida, será recomendado às unidades escolares privadas o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual veda colocar obstáculos de qualquer forma a matrícula dos alunos do ensino especial, assim como também proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.


A recomendação deverá ainda alertar que a possível constatação dessas práticas poderá configurar o crime previsto no artigo 88 da lei, que prevê pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa, a quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.


Já as instituições escolares podem estar sujeitas a serem responsabilizadas, em ação civil pública, por dano moral coletivo, fora as outras punições de cunho administrativo, a serem aplicadas pelos órgãos de fiscalização – Conselho Municipal de Educação de Rio Verde e Conselho Estadual de Educação.


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