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Empresários podem ser presos por contaminação de solo com resíduos industriais em Senador Canedo

há 30 minutos
3 min de leitura

Pedido inclui R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental, além de valores destinados à recuperação da área contaminada




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Sócios de uma empresa de tratamento e disposição de resíduos industriais podem ser presos preventivamente em razão do suposto armazenamento e gerenciamento inadequado de materiais que teria resultado na contaminação do solo, em Senador Canedo.


Além da prisão preventiva contra os proprietários da Bauer Serviços e Tecnologias Ltda., ação do Ministério Público (MP-GO) requer o bloqueio cautelar de até R$ 2,31 milhões em ativos da empresa, bem como retirada dos produtos, investigação da área afetada e reparação dos danos ambientais.


A ação pública pede que a Bauer custeie uma investigação do solo e das águas para identificar a extensão do dano. O procedimento deverá incluir avaliação preliminar, investigação confirmatória e, se necessário, investigação detalhada.


Caso sejam identificadas áreas que precisem de intervenção, a empresa deverá apresentar e executar um plano de remediação, com controle das fontes de contaminação, recuperação dos locais atingidos e monitoramento ambiental.


O bloqueio de até R$ 2,31 milhões solicitado pelo Ministério Público tem caráter provisório e poderá ser alterado conforme os estudos definam a dimensão do dano. Do total, R$ 1 milhão corresponde à estimativa do pedido de indenização por dano moral coletivo ambiental, sem prejuízo do valor que vier a ser estabelecido pela Justiça.


Na esfera criminal, a 5ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo ajuizou ação penal e pediu a prisão preventiva dos sócios em razão das condutas ambientais apuradas. A iniciativa busca garantir a retirada dos materiais que oferecem risco, esclarecer a extensão dos impactos e responsabilizar a empresa pelos custos da recuperação da área.


Sequência de irregularidades


Segundo o MP-GO, os problemas começaram a ser registrados em 2024, quando a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) daquele município identificou armazenamento e gerenciamento inadequados de resíduos, substâncias oleosas e produtos químicos. A apuração foi reunida nos Autos Extrajudiciais nº 202600230892.


Em janeiro de 2025, após uma denúncia de lançamento de óleo em via pública, fiscais constataram que material proveniente do interior do empreendimento alcançou a rede de drenagem pluvial e uma área de preservação permanente próxima ao local. Manchas também foram encontradas no solo e no Córrego Vargem Bonita. Pelas ocorrências, a empresa recebeu multas de R$ 30 mil e R$ 200 mil.


Uma nova vistoria, realizada em abril de 2026, apontou a permanência dos problemas, incluindo acúmulo de material oleoso e falhas nas estruturas de contenção.


A contaminação foi confirmada pela Polícia Científica de Goiás no Laudo de Perícia Criminal RG nº 20810/2026, que identificou alteração no solo nas proximidades de um tanque de armazenamento de resíduos oleosos. O exame não conseguiu, contudo, delimitar a extensão do dano nem apontar eventual comprometimento das águas subterrâneas.


Em agosto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que a empresa não havia cumprido o Termo de Compromisso Ambiental nº 4483 no que se refere à regularização da atividade.


Nova vistoria


Durante fiscalização realizada em 2 de setembro, foram encontrados tambores, contentores, sacarias, embalagens, reagentes e recipientes com resíduos e produtos químicos. Também havia líquidos acumulados em estruturas de contenção e outros materiais remanescentes da atividade industrial.


Para o MP-GO, a situação exige intervenção imediata para evitar o agravamento dos danos e eliminar as fontes de risco existentes no imóvel.


Na ação civil pública, o órgão pede que a Bauer seja impedida de receber novos resíduos ou retomar as atividades sem licenciamento ambiental válido. Também solicita o isolamento e a sinalização das áreas de risco, além da apresentação de um inventário dos materiais armazenados e de um Plano Emergencial de Desmobilização Ambientalmente Segura.


A empresa deverá ainda remover, transportar e destinar corretamente resíduos, efluentes, reagentes e outros materiais que possam representar risco ambiental.


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