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Empresário é condenado a 32 anos de prisão por matar ex-companheira ao lado da filha em Itaguari (GO)

Juliano também tentou matar o irmão da vítima




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O empresário Juliano José Rodrigues Martins foi condenado a 32 anos de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado, tentativa de homicídio e furto de arma de fogo. O julgamento foi realizado na terça-feira (26), no Fórum de Taquaral de Goiás.


Conforme consta nos autos do processo, Juliano invadiu a residência da ex-companheira, em Itaguari, na madrugada do dia 12 de outubro de 2022 e efetuou disparos contra Sandra Gonçalves Nunes, que dormia ao lado da filha do casal.


Na noite anterior ao assassinato, Juliano estava bebendo com um amigo, identificado como Y.C.S., que é policial penal. O empresário ofereceu um barracão de sua propriedade para o agente descansar. Aproveitando-se de um momento em que o policial tomava banho, o homem furtou o revólver do amigo, trancou-o no local e pegou as chaves do carro dele.


Em seguida, dirigiu-se à residência da ex-companheira. Juliano entrou na casa por um portão do qual ainda tinha as chaves, pulou uma janela e efetuou dois disparos contra Sandra. Após o crime, fugiu para a cidade vizinha de Itaberaí, onde se entregou no batalhão da Polícia Militar e confessou o assassinato.


Ele também tentou matar o irmão da vítima, Danilio Gonçalves Nunes, efetuando dois disparos enquanto a vítima dormia. O júri considerou Juliano culpado pelos crimes de feminicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e furto qualificado e foi absolvido da acusação de cárcere privado por falta de materialidade.


A pena foi fixada em 24 anos para o feminicídio, 6 anos para a tentativa de homicídio e 2 anos para o furto, totalizando 32 anos de reclusão. O magistrado aplicou o regime fechado inicial com base na gravidade dos crimes e no risco à ordem pública.


O juiz também decretou a prisão cautelar do condenado imediatamente após a leitura da sentença, citando receio de fuga ou nova investida criminal. Foi fixada ainda indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a filha do casal, vítima indireta do crime.


O réu não possuía antecedentes criminais e confessou os crimes durante o processo, mas a confissão não prevaleceu sobre as agravantes presentes, como o uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e o motivo fútil.

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