Christiano Mamedio também foi condenado por ter deixado uma pessoa ferida e teve a carteira de motorista suspensa por cinco anos. Caso aconteceu em outubro de 2020.
G1-Goiás
Empresário Christiano Mamedio Silva é denunciado por dirigir bêbado e causar acidente que matou jovem e adolescente que estavam em caminhão em Goiás — Foto: Reprodução/Facebook
O empresário Christiano Mamedio da Silva, acusado de dirigir bêbado e causar a morte de um jovem e um adolescente, foi condenado a 12 anos e 8 meses de prisão, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Ele também foi condenado por ter deixado uma pessoa ferida.
O acidente ocorreu no dia 3 de outubro de 2020. Emanuel Felipe Pires Martins, de 15 anos, e Eurípedes Tomé da Costa Filho, de 26, eram passageiros de um caminhão carregado de tijolos e morreram no local. O condutor, Fabiano Mendonça, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento hospitalar.
O motorista foi condenado durante um tribunal do júri realizado na quinta-feira (29). A sentença também suspendeu a carteira de motorista dele pelo período de cinco anos.
Acidente e condenação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o empresário dirigia uma caminhonete que furou o sinal vermelho e atingiu o caminhão carregado com tijolos onde estavam as vítimas. No veículo atingido, os passageiros foram arremessados para fora do caminhão.
Segundo as investigações, o empresário estava voltando de uma festa no momento do acidente. À época, Christiano não aceitou fazer o teste do bafômetro, mas admitiu que havia ingerido álcool antes de dirigir. A denúncia ainda diz que Christiano, " de forma livre e consciente, assumindo o risco de produzir o resultado, na condução de veículo automotor, matou as vítimas".
O empresário ficou 46 dias preso, mas foi solto. Em julho de 2022, em uma decisão unânime e histórica, o TJGO determinou que o empresário vá a júri popular. Ao ser condenado, foi decretada a prisão de Christiano.
Ao justificar a sentença, o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende explicou que foram considerados os seguintes pontos:
Culpabilidade baseada na “excessiva frieza do acusado”;
Maus antecedentes: o acusado teria cometido o mesmo delito em um curto período (três meses antes), “havendo nítido menosprezo as normas”;
Circunstâncias do delito: já que ele já teria praticado “em via movimentada de Anápolis, expondo a risco a integridade física de diversas pessoas”;
Consequências do crime: já que uma das vítimas era menor de idade, enquanto a outra deixou dois filhos menores de idade;
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