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Eleições 2026: tudo o que você precisa saber para votar no 2º turno

há 2 horas
3 min de leitura

Eleitores voltam às urnas neste domingo (25/10); veja horários, documentos necessários, regras para votação e como justificar a ausência



Metrópoles




Cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros poderão votar no segundo turno das eleições neste domingo (25/10). Para exercer o direito ao voto, é importante conhecer as regras da Justiça Eleitoral, conferir os documentos necessários e ficar atento aos horários de funcionamento das seções eleitorais.


Além da disputa pela Presidência da República, cinco estados e o Distrito Federal terão uma nova rodada de votação para escolher os governadores. As disputas estaduais ocorrerão no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do DF.


Para vencer no segundo turno, os candidatos precisam obter a maioria dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos registrados, excluídos os brancos e nulos.


Com base nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Metrópoles preparou um guia com as principais informações para o dia da votação, incluindo documentos necessários, regras de participação, justificativa de ausência e direitos dos eleitores.


Quando será o segundo turno das eleições de 2026?


O segundo turno das eleições será realizado neste domingo (25/10), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.


Quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente da votação deste domingo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.


Quais cargos estarão em disputa?


No segundo turno, os eleitores escolherão representantes para os seguintes cargos:


  • Presidente e vice-presidente da República;

  • Governador e vice-governador, no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do DF.


Quem é obrigado a votar?


O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O comparecimento às urnas é facultativo para:

  • Jovens de 16 e 17 anos;

  • Pessoas com mais de 70 anos;

  • Pessoas analfabetas.


Eleitores com o título cancelado não poderão votar. Já quem estiver com a situação eleitoral regular poderá participar da votação mesmo sem ter a biometria cadastrada.


Quais documentos levar no dia da votação?


Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de identidade;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Passaporte;

  • Carteira de trabalho física;

  • Certificado de reservista;

  • Carteira profissional reconhecida por lei;

  • e-Título, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.

  • O título eleitoral impresso não é obrigatório. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.


O celular é proibido dentro da cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.


Como se preparar para votar?


O TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral com os números dos candidatos. A anotação em papel ajuda a evitar esquecimentos e agiliza o registro dos votos na urna eletrônica.


Antes de sair de casa, também é importante conferir o local de votação e verificar se o documento de identificação está disponível.


Eleitorado no exterior pode votar no Brasil?


Eleitores com título registrado em uma Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante as eleições podem votar para presidente da República, desde que atendam às regras da Justiça Eleitoral e estejam habilitados para votar.


A participação depende da situação eleitoral e dos procedimentos previstos para o pleito.


Como justificar a ausência?


Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma Mesa Receptora de Justificativa, quando disponível.


Depois da eleição, os prazos são:


  • 3 de dezembro de 2026: para quem não votou no primeiro turno;

  • 8 de janeiro de 2027: para quem não votar no segundo turno.


A justificativa poderá ser apresentada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.


Quem estiver no exterior deverá observar as regras específicas para a justificativa. Para quem retornar ao Brasil, o prazo é de até 30 dias após o retorno.


Qual é a multa por não votar?


O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência poderá receber multa de até R$ 3,51 por turno perdido.


A falta de quitação eleitoral pode gerar restrições para a emissão de documentos e a realização de determinados procedimentos, como:


  • Obter passaporte, ressalvadas as exceções legais;

  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;

  • Renovar matrícula em instituição pública de ensino oficial;

  • Praticar outros atos para os quais a legislação exige quitação eleitoral.


    O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em três turnos consecutivos, observadas as regras e exceções previstas na legislação.


Pessoas que comprovarem situação de pobreza podem solicitar a dispensa da multa.




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