Segundo a polícia, dona da clínica contratou técnico em informática para trocar HD do dispositivo que grava imagens das câmeras. Ela foi indiciada também por fraude processual qualificada.
G1-Goiás

Danielle Mendes Xavier de Brito Monteiro morreu após passar por um procedimento estético no rosto, em Goiânia — Foto: Reprodução/Redes Sociais
A dona da clínica na qual morreu a servidora pública Danielle Mendes Xavier de Brito Monteiro, após procedimentos estéticos, chamou um técnico em informática para destruir as provas das câmeras de monitoramento após a morte da paciente, informou a delegada Débora Melo. A servidora morreu em dezembro de 2024, em Goiânia. A dona da clínica foi indiciada, na sexta-feira (31), por homicídio simples por dolo eventual, que é uma morte causada sem violência em que o autor assume o risco de matar, e está presa preventivamente.
No sábado (1), a defesa informou que uma nota seria divulgada nesta segunda-feira (3), mas o que ainda não aconteceu.
Anteriormente, a defesa da da dona da clínica negou as afirmações feitas pela delegada, de que ela não teria formação para realizar o procedimento e que usou na vítima um produto proibido pela Anvisa. Durante o depoimento para a polícia, segundo a delegada, a empresária ficou em silêncio.
Destruição de provas
A delegada responsável pela investigação informou que, na clínica, havia um sistema de monitoramento de áudio e imagem. Entretanto, no dia que a servidora morreu, a dona da clínica e o marido dela contrataram um técnico em informática, em um domingo à noite, e destruiu o HD.
“Ou seja, impossibilitou que nós, da Polícia Civil, pudéssemos recuperar aquelas imagens para traçar, de maneira precisa, toda a dinâmica dos fatos”, esclareceu a delegada.
Inicialmente, a delegada conta que achou que o dispositivo que grava imagens de câmeras de segurança em formato digital, chamado de DVR (Digital Video Recorder), havia sido danificado. “A perícia preliminar demonstrou o horário em que houve a retirada de um HD que estava dentro do dispositivo e a substituição desse HD”, explicou.
Com isso, o técnico em informática foi chamado para depor. Segundo a delegada, ele esclareceu que foi chamado, em um domingo à noite, para substituir esse HD que ficou em poder da dona da clínica e do marido dela. “Ele (o técnico) foi usado pelos investigados para destruir essa prova, sem ter o conhecimento de que ele estava destruindo uma prova”, declarou.
Por não ter conhecimento de que foi chamado para destruir provas, o técnico não foi indiciado, informou a delegada. “Ele colaborou com a investigação e ficou demonstrado de que ele não sabia o motivo pelo qual ele tinha sido chamado na clínica”, disse a delegada.
Dessa forma, a dona da clínica foi indiciada também por fraude processual qualificada.
Além disso, a delegada Débora afirmou que, em menos de uma semana depois da prisão da dona da clínica, ela e o marido transferiram a titularidade da empresa para um terceiro.
Segundo a delegada, isso configura em outra evidência do intuito de fraude processual.
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