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Dino suspende novas turmas de universidades em Mineiros e Rio Verde

Instituições não entram no rol de exceções para cobrança, conforme o ministro




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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu liminarmente a criação de novas turmas da escola de medicina de universidades municipais em Mineiros e Rio Verde. Na decisão do fim de agosto, o magistrado apontou que as instituições atuam fora dos respectivos municípios e como instituições privadas.


No texto, ele explica que “os municípios teriam criado Instituições de Ensino formalmente constituídas como universidades públicas, mas que, na realidade, operam como verdadeiras instituições de ensino privadas, mediante cobrança de mensalidades e disputa de mercados fora do território municipal”.


Para ele, as unidades municipais violam os preceitos constitucionais da gratuidade do ensino público, apesar de cadastradas como Instituições de Educação Superior Municipais (Imes). 


Ele ainda apontou que, conforme a Súmula Vinculante nº 12/STF, o ensino público brasileiro é gratuito em todos os níveis (ensino básico e superior), exceto, para os cursos de pós-graduação, instituições integrantes do Sistema de Ensino do Exército e instituições de ensino superior existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não seria o caso. Ele aponta o artigo 206, inciso IV da Constituição.


Dados do MEC apontados pelo ministro demonstram que, das 70 instituições de ensino municipais, somente 47 foram criadas antes do ano de 1988. As demais não se enquadram na permissão para cobrança.


Dito isto, segundo a ação, “reveste-se de plausibilidade jurídica o pedido, pois, no caso, questiona-se a cobrança de mensalidades em cursos de graduação (não se trata de pós-graduação), oferecidos em instituições oficiais (ensino público), mantidas por Municípios e vinculadas ao Sistema de Ensino Estadual (não integram o Sistema de Ensino Militar)”.


A decisão também impacta o município de Taubaté.


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