Motoristas agora podem indicar o real condutor de infrações diretamente pelo aplicativo
Olha Goiás
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) apresentou uma solução para simplificar a transferência de pontos de multas de trânsito. Em parceria com a Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma nova funcionalidade permite aos proprietários de veículos em 246 municípios goianos indicar o real condutor das infrações, tudo de forma online e sem burocracia.
A iniciativa surge como resposta às dificuldades enfrentadas pelos proprietários que recebem multas cometidas por terceiros em seus veículos. Agora, com a indicação de real condutor disponível no aplicativo, é possível realizar o serviço sem a necessidade de comparecer pessoalmente aos postos de atendimento.
A transferência de pontos de multas de trânsito assume um papel fundamental na garantia da justiça e na responsabilização dos motoristas que efetivamente cometem as infrações. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, destaca que esta medida auxilia os órgãos de trânsito a penalizarem os condutores corretamente, evitando que os proprietários dos veículos sofram as consequências por infrações alheias.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as pontuações são passíveis de transferência. Infrações ligadas ao funcionamento ou documentação do veículo, como pneu careca ou falta de licenciamento, não podem ser transferidas.
A novidade representa um avanço significativo para os motoristas goianos. Anteriormente, a transferência de pontos de multas de trânsito estava disponível apenas para os usuários do aplicativo Detran GO ON. Agora, com a integração da funcionalidade à CDT e ao Portal de Serviços da Senatran, os condutores contam com mais opções para realizar o procedimento de forma rápida e eficiente.
Para efetuar a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. O indicado receberá uma comunicação e, caso aceite, assumirá os pontos em sua CNH exclusivamente para aquela infração.
É importante destacar que a transferência de pontos online só é permitida entre pessoas físicas e requer que tanto o proprietário do veículo quanto o real infrator possuam CNH digital. Além disso, o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços Gov.br.
Delegado Waldir enfatiza que, caso prefiram, os motoristas ainda têm a opção de realizar o processo de forma presencial nas unidades de atendimento do Detran-GO. Nesse caso, é necessário apresentar os documentos solicitados indicados no formulário de indicação de real condutor.
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