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Denunciado pelo MP-GO, homem é condenado a mais de 27 anos de prisão por tentativa de feminicídio e importunação sexual em Jataí

19 de jun.
2 min de leitura

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Igor de Abreu Souza, com base em inquérito policial que apurou os fatos ocorridos em 21 de março de 2025



Assessoria de Comunicação Social do MPGO




O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Jataí, obteve a condenação de Marcos Maciel Araújo pelo Tribunal do Júri da comarca, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (17/6).


O acusado foi julgado culpado pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e importunação sexual, praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira. A pena total fixada foi de 27 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado.


A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Igor de Abreu Souza, com base em inquérito policial que apurou os fatos ocorridos em 21 de março de 2025.


Segundo as investigações, o acusado manipulou a ex-companheira, ameaçando suicídio caso ela não reatasse o relacionamento, inclusive enviando foto de uma corda que seria usada para esse fim.


A vítima se dirigiu até a residência do acusado e, no local, foi tocada em suas partes íntimas sem consentimento. Em seguida, Marcos Maciel Araújo passou a enforcar a ex-companheira com os braços, tapando sua boca para abafar os gritos, até que ela perdesse a consciência. Um vizinho chegou ao local e visualizou a cena, o que fez com que o acusado cessasse o ato.


O MPGO sustentou, na denúncia, que os crimes foram praticados mediante asfixia, em contexto de violência doméstica e familiar, e por razões da condição do sexo feminino — circunstâncias que qualificam o feminicídio. O acusado foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri e, ao final da sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de ambos os delitos.


A acusação na sessão de julgamento foi sustentada pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, que reforçou as circunstâncias da tentativa de feminicídio e as qualificadoras.


Na dosimetria da pena, o juiz Fábio Amaral, que presidiu o julgamento, considerou negativamente a culpabilidade — em razão da forma fraudulenta empregada para atrair a vítima — e os maus antecedentes do acusado, além das graves consequências psicológicas sofridas pela ex-companheira.


O MPGO havia pedido na denúncia a fixação de indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais e materiais. A sentença, contudo, fixou o valor de R$ 20 mil a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic.


O cumprimento imediato da pena foi determinado na decisão, com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.


Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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