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Delegado da PF que montou esquema milionário perde a aposentadoria

Delegado punido por Lewandowski recebia propinas que variavam entre R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão para proteger empresários poderosos



Metrópoles




Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski cassou a aposentadoria do delegado da Polícia Federal (PF) Lorenzo Martins Pompílio da Hora [foto em destaque], preso por receber propina de empresários investigados. O valor dos pagamentos variava entre R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão, de acordo com as apurações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF).


Na denúncia contra o delegado, o MPF apontou que Pompílio da Hora recebia “mesada” para interceder em favor dos acusados junto aos delegados responsáveis pelos inquéritos. Ele foi preso em 2019, no âmbito da Operação Tergiversação, que também atingiu o delegado Wallace Noble Santos Soares e os empresários Marcelo Freitas Lopes, Durival de Farias, Dulcinara de Farias e Victor Duque Estrada Zeitune.


O grupo atuava dentro da Superintendência da PF no Rio de Janeiro. De acordo com o MPF, Pompílio da Hora trabalhava para evitar que as investigações em curso chegassem aos empresários que pagavam a propina. Na maioria das vezes, os pagamentos eram feitos em dinheiro. Outros valores eram repassados por transferências a empresas ligadas aos envolvidos.


“Esses agentes ainda tinham a incumbência, em alguns casos, de atuar em favor dos empresários, intercedendo junto a delegados que presidissem outras investigações que pudessem alcançá-los, para novamente evitar que fossem revelados os crimes praticados pelos empresários parceiros”, apontou o Ministério Público Federal.


Wallace Noble foi demitido da PF pelo então ministro da Justiça Flávio Dino, em 2023. No mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu trancar a ação penal contra o delegado Pompílio da Hora, após a apresentação de um laudo de insanidade mental. No processo administrativo disciplinar aberto pela PF, ele foi condenado por “prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial, e praticar atos de improbidade administrativa e de corrupção”.

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