Conforme advogados, reuniões no Palácio das Esmeraldas "foram de caráter institucional e não configuraram atos de campanha eleitoral"
Jornal Opção
Entrevista com Ronaldo Caiado. Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção
Os advogados do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, sua vice, Cláudia Lira, e do governador Ronaldo Caiado, protocolaram, no início da noite desta quinta-feira, 12, um recurso eleitoral contra a sentença que cassou a chapa de Mabel e determinou a inelegibilidade tanto dele quanto a do governador por apontado abuso de poder econômico durante as eleições municipais deste ano.
No recurso eleitoral apresentado à juíza que proferiu a sentença, Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, a defesa alega que os encontros realizados no Palácio das Esmeraldas com políticos e lideranças políticas – fato que embasou a condenação, uma vez que a magistrada entendeu que houve uso eleitoral dos encontros -, “foram de caráter institucional e não configuraram atos de campanha eleitoral, ressaltando a inexistência de pedido de votos ou de uso indevido de recursos públicos”.
“Ao contrário do que entendeu a sentença recorrida, não há que se falar em conduta vedada praticada pelos recorrentes, candidatos eleitos aos cargos de Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, visto que não houve o uso de bens públicos em favor da campanha dos mesmos, sendo que as premissas fixadas na sentença são todas equivocadas”, afirma a peça assinada pelos advogados.
Os advogados argumentam ainda, que houve “cerceamento do direito de defesa e ofensa ao princípio da não surpresa”, devido à juntada de novos documentos no parecer final do Ministério Público Estadual (MPE), “os quais foram utilizados para fundamentar a sentença recorrida”., seja decretada a nulidade da sentença, cassando-a, determinando que nova seja proferida, com a devida fundamentação.
“Ora, a defesa não teve acesso a nenhum dos documentos juntados no parecer final do MPE, utilizados para fundamentar a sentença recorrida, o que configura claro cerceamento de defesa da defesa, motivando o provimento do recurso ora interposto […]. Além disso, admitir tal juntada e utilizá-la para condenar os ora recorrentes ofende ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) o que também toda nula a sentença ora recorrida”, contesta a defesa.
Matéria em atualização.
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