Declare o Imposto de Renda 2025 incompleto e fuja da multa da Receita
- pereiraalves4
- 30 de mai.
- 2 min de leitura
Prazo para prestar contas termina às 23h59 desta sexta-feira (30)
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Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e que ainda não prestaram contas à Receita Federal podem enviar o documento incompleto para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que chega a 20% do imposto devido no ano.
A estratégia envolve preencher dados obrigatórios e, depois, enviar uma declaração retificadora ao fisco, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2024, gastos realizados no ano passado e bens e direitos no nome do contribuinte.
O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas perde a data final. O valor da multa é descontado da restituição, no caso de imposto a restituir, ou acrescentado ao imposto a pagar.
O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até as 17h30 desta quinta (29), 38 milhões haviam declarado.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, afirma que há riscos na estratégia de enviar o IR incompleto. O principal deles é escolher a forma de tributação e, por estar com dados incompletos, não saber qual delas é melhor, se por deduções legais ou por desconto simplificado.
Depois do dia 30 de maio, mesmo enviando uma declaração retificadora, não é possível mudar a tributação.
“O contribuinte deve declarar todas as informações que possuir. Não há dados mínimos. Declarando de forma incompleta ele corre riscos, sendo o principal deles a impossibilidade de trocar o modelo de tributação”, afirma.
Consultores afirmam que, em último caso, para não pagar a multa, a técnica é enviar o IR incompleto e tentar entender qual é o perfil do contribuinte para escolher a melhor tributação, mesmo sem ter declarado todos os dados.
A tributação por deduções legais envolve deduzir gastos permitidos por lei —com saúde, educação, dependentes e previdência privada— e, com isso, ter restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda. Ela costuma compensar mais para o contribuinte que tem muitos gastos no ano, com dependentes, pagando escola e com consultas médicas, com psicólogos e com dentistas.
No caso do desconto simplificado, é aplicada uma dedução básica de 20%. Em geral, esse modelo compensa a quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos.
O contador e tributarista Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade, afirma que a forma mais rápida de prestar contas é optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que vem com parte dos dados já preenchidos.
Esse modelo está disponível no PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Para isso, é preciso fazer a opção pela pré-preenchida ao iniciar o preenchimento do IR, informando a senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.
Outra forma de ter acesso à pré-preenchida é pelo aplicativo da Receita Federal para celular e tablet, ou pela declaração online.
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