Daniel Vilela e Adriano Rocha Lima se tornam réus em processo que pede devolução de pagamentos recebidos por cargos no Conselho da Saneago
Sindicato Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas argumenta que ambos já tinham posto do alto escalão do governo. Daniel e Adriano responderam através de nota.
G1-Goiás

O governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de governo, Adriano da Rocha Lima, se tornam réus em processo que pede devolução de pagamentos recebidos por cargos no Conselho Fiscal da Saneago. De acordo com a TV Anhanguera, o pedido de inclusão dos nomes foi feito pela Justiça nesta segunda-feira (19). Daniel e Adriano apresentaram defesas, veja no final da matéria.
Segundo apuração da TV Anhanguera, o processo foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Goiás (Stiueg), sob o argumento de que o então vice-governador Daniel Vilela e o ex-secretário Adriano da Rocha Lima não poderiam ser indicados ao Conselho Fiscal da Saneago porque ocupavam postos do alto escalão do governo, e o Estado é o controlador da Saneago.
De acordo com os argumentos do sindicato, isso comprometeria a independência de fiscalização do conselho.
A Justiça determinou que o sindicato inclua os nomes de Daniel e Adriano no polo passivo do processo, no prazo de 15 dias, para que eles possam apresentar defesa. A Justiça também fixou o valor de R$ 589 mil como montante a ser devolvido aos cofres públicos, mas isso não significa que essa seja a quantia exata recebida por Daniel e Adriano.
O valor real será apurado no andamento da investigação, após a apresentação das defesas e em caso de condenação.
Em nota, o Stiueg disse que recebeu a decisão como um avanço importante na discussão sobre governança, transparência e responsabilidade na gestão das empresas públicas estaduais. O sindicato pontuou que a questão central da ação vai além das nomeações de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima.
Disse ainda que o sindicato questiona a própria estrutura de fiscalização da Saneago e os limites da interferência do acionista controlador nos órgãos responsáveis por fiscalizar a companhia.
Defesas
Em nota à TV Anhanguera, o governo disse que a Lei das Estatais distingue os membros do Conselho Fiscal dos integrantes da diretoria e do Conselho de Administração, estabelecendo regras específicas para cada função. Dessa forma, a participação do então vice-governador, bem como dos demais membros, ocorreu em conformidade com a lei, segundo a nota.
Adriano da Rocha Lima disse que soube da informação por meio da imprensa. Ele afirmou que a ação não tem nenhum respaldo, já que todo o rito legal e de elegibilidade para o Conselho Fiscal foi seguido.


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