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Daniel Vilela e Adriano Rocha Lima se tornam réus em processo que pede devolução de pagamentos recebidos por cargos no Conselho da Saneago

há 3 horas
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Sindicato Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas argumenta que ambos já tinham posto do alto escalão do governo. Daniel e Adriano responderam através de nota.





G1-Goiás






O governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de governo, Adriano da Rocha Lima, se tornam réus em processo que pede devolução de pagamentos recebidos por cargos no Conselho Fiscal da Saneago. De acordo com a TV Anhanguera, o pedido de inclusão dos nomes foi feito pela Justiça nesta segunda-feira (19). Daniel e Adriano apresentaram defesas, veja no final da matéria.


Segundo apuração da TV Anhanguera, o processo foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Goiás (Stiueg), sob o argumento de que o então vice-governador Daniel Vilela e o ex-secretário Adriano da Rocha Lima não poderiam ser indicados ao Conselho Fiscal da Saneago porque ocupavam postos do alto escalão do governo, e o Estado é o controlador da Saneago.


De acordo com os argumentos do sindicato, isso comprometeria a independência de fiscalização do conselho.


A Justiça determinou que o sindicato inclua os nomes de Daniel e Adriano no polo passivo do processo, no prazo de 15 dias, para que eles possam apresentar defesa. A Justiça também fixou o valor de R$ 589 mil como montante a ser devolvido aos cofres públicos, mas isso não significa que essa seja a quantia exata recebida por Daniel e Adriano.


O valor real será apurado no andamento da investigação, após a apresentação das defesas e em caso de condenação.


Em nota, o Stiueg disse que recebeu a decisão como um avanço importante na discussão sobre governança, transparência e responsabilidade na gestão das empresas públicas estaduais. O sindicato pontuou que a questão central da ação vai além das nomeações de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima.


Disse ainda que o sindicato questiona a própria estrutura de fiscalização da Saneago e os limites da interferência do acionista controlador nos órgãos responsáveis por fiscalizar a companhia.


Defesas


Em nota à TV Anhanguera, o governo disse que a Lei das Estatais distingue os membros do Conselho Fiscal dos integrantes da diretoria e do Conselho de Administração, estabelecendo regras específicas para cada função. Dessa forma, a participação do então vice-governador, bem como dos demais membros, ocorreu em conformidade com a lei, segundo a nota.


Adriano da Rocha Lima disse que soube da informação por meio da imprensa. Ele afirmou que a ação não tem nenhum respaldo, já que todo o rito legal e de elegibilidade para o Conselho Fiscal foi seguido.

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