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Câmara aprova obrigatoriedade do Enamed para exercício da Medicina; MP segue para o Senado

há 7 horas
4 min de leitura

Texto prevê três etapas de avaliação durante a graduação, amplia a participação do CFM e estabelece restrições para formados que não atingirem a proficiência mínima



Jornal Opção





A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15, a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da Medicina.


A proposta foi aprovada em votação simbólica, com orientação favorável de todos os partidos, e segue para análise do Senado Federal. Os senadores precisam votar o texto até sexta-feira, 16, para evitar que a medida perca a validade.


Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que ampliou o exame de duas para três etapas ao longo da graduação e estabeleceu novos critérios de avaliação dos cursos.


A proposta também aumenta a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas decisões relacionadas à aplicação da prova e à definição dos parâmetros de aprovação.


Assinada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida provisória foi apresentada em resposta ao desempenho insatisfatório de instituições de ensino na primeira edição do Enamed. Na ocasião, um número expressivo de faculdades obteve notas 1 e 2, consideradas abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).


Além de avaliar os estudantes, o texto amplia os mecanismos de fiscalização do MEC sobre os cursos de Medicina com resultados insuficientes.


O desempenho no exame também poderá ser utilizado em processos seletivos para programas de residência médica. A etapa final, por sua vez, substituirá a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).


Avaliação ao longo da graduação


Uma das principais mudanças incorporadas ao texto foi a realização do Enamed em três momentos: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de Medicina. A proposta original previa avaliações apenas nos dois últimos períodos da graduação.


Com a alteração, o desempenho dos estudantes será acompanhado ao longo da formação, e o resultado final será calculado a partir de uma média acumulada, com peso maior para a última prova.


Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. Para o relator, a medida é necessária diante da expansão acelerada do ensino superior privado e da preocupação com a qualidade da formação oferecida pelas faculdades.


Doutor Luizinho argumentou que o crescimento da oferta de vagas não foi acompanhado por resultados educacionais satisfatórios em parte das instituições.


Segundo ele, a avaliação nacional pode ampliar a capacidade de fiscalização e evitar que profissionais cheguem ao mercado sem demonstrar domínio das competências necessárias ao atendimento médico.


O deputado também chamou a atenção para os riscos relacionados à habilitação profissional. Atualmente, a conclusão da graduação e a inscrição no Conselho Regional de Medicina são requisitos para o exercício da profissão.


Na avaliação do relator, permitir que estudantes com formação insuficiente atendam pacientes pode comprometer a segurança assistencial. Ele afirmou que o ingresso desses concluintes na atividade médica “expõe a população diretamente a riscos assistenciais concretos”.


O parlamentar defendeu ainda que os resultados do exame sirvam como incentivo à melhoria do ensino. A divulgação do desempenho das instituições, segundo ele, poderá ajudar estudantes e familiares a comparar cursos e pressionar as faculdades a investir na formação oferecida.


Luizinho classificou o Enamed como “uma importante ferramenta de melhoria da qualidade do ensino, induzida pelo próprio mercado educacional”.


O projeto aprovado também cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com poder deliberativo sobre questões relacionadas ao exame.


O colegiado terá oito integrantes: quatro indicados pelo Conselho Federal de Medicina, dois pelo Ministério da Educação e dois pelo Ministério da Saúde. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo federal e do conselho profissional.


A mudança amplia as atribuições previstas inicialmente para a comissão, que teria caráter apenas consultivo. Com a nova redação, o grupo passa a participar das decisões sobre os critérios de avaliação e aprovação, reforçando a presença do CFM na estrutura de acompanhamento da formação médica.


Outra exigência prevista é a publicação anual dos resultados consolidados por instituição de ensino. As informações deverão permanecer disponíveis ao público por pelo menos dez anos.


As faculdades também terão de informar, em seus sites e materiais de divulgação, o desempenho obtido nas três últimas edições do Enamed, sem revelar a identidade individual dos participantes.


Formados sem proficiência terão atuação restrita


O texto estabelece ainda a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não alcançarem a proficiência exigida. O registro permitirá a participação em atividades técnico-científicas, como pesquisas, produção de material científico e funções de apoio técnico.


A inscrição, porém, não dará autorização para atender pacientes, emitir documentos médicos ou exercer outras atividades privativas da profissão. A medida estabelece, assim, uma distinção entre a conclusão do curso e a comprovação das competências exigidas para o exercício da Medicina.


O projeto também limita a 2% do faturamento líquido dos cursos de Medicina as contrapartidas destinadas aos serviços públicos de saúde utilizados na formação prática dos estudantes.


Os recursos ou benefícios poderão ser oferecidos em diferentes modalidades, incluindo contribuições financeiras, assistenciais, estruturais, educacionais ou científicas, conforme acordos firmados com os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).


Após a aprovação na Câmara, a medida provisória depende agora da análise do Senado. O prazo para votação termina nesta sexta-feira, 16. Caso não seja aprovada dentro do período de validade, a proposta poderá perder seus efeitos.

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