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Cruzeiro tem prazo inicial para pagar e projeção de valores até 2033

Globo Esporte


O Cruzeiro conseguiu a homologação do plano de pagamento de credores na Recuperação Judicial. Com a aprovação da Justiça, o clube agora terá prazo estipulado no plano apresentado para iniciar os pagamentos a quem deve. Nos documentos apresentados, há projeções até 2033.

No plano apresentado, o primeiro pagamento previsto é para os credores trabalhistas. Não haverá desconto, nem carência neste caso. O valor de até R$ 15 mil para cada credor (e até o limite do valor que tem direito) deverá ser pago num prazo de três meses a partir da data da homologação (22 de agosto), sem correção monetária ou juros aplicados.

Uma parcela de R$ 10 mil a cada credor está prevista para ser paga em até seis meses depois da data da homologação. Na classe trabalhista, a sede administrativa é colocada como garantia.

Na Classe II do plano proposto pelo Cruzeiro estão os "Credores com Garantia Real", aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento tendo um ano de carência a partir da data da homologação, quitando o débito em sete parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

Em terceiro lugar de prioridade (Classe III) serão contemplados os "Credores comuns", além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores. O planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial. Já era essa a proposição do clube no primeiro plano apresentado.

O Cruzeiro propõe quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento começaria a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.

Na sequência, estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.

Nos próximos 18 anos, a previsão é de uma transferência de R$ 682 milhões para pagamento das obrigações.

O acordo de investimento com Ronaldo, e pela lei da SAF, prevê o repasse de valores para o pagamento da dívida. Do ano passado, por exemplo, foi detalhado que a associação teve quase R$ 9 milhões de dívida tributária paga. A gestão de Ronaldo assumiu o compromisso das parcelas no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

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