Conselho acolheu pedido da AMB e desembargador Adriano Linhares Camargo retorna ao cargo após afastamento relacionado a críticas à Polícia Militar de Goiás
Olha Goiás
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento do cargo do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, que havia sido destituído após uma declaração polêmica sugerindo o fim da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO).
A decisão foi baseada na inexistência de risco concreto associado à permanência do magistrado no cargo, conforme o ministro Luis Felipe Salomão. O afastamento, considerado “injustificado”, poderia causar danos significativos à carreira do desembargador, violando as garantias da magistratura, explicou o ministro.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi responsável por solicitar a liminar que resultou na reintegração de Adriano ao cargo, após ter sido afastado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em uma sessão extraordinária do Órgão Especial, na última segunda-feira (6).
A proposta de afastamento, apresentada pelo presidente do TJGO, Carlos Alberto França, foi aprovada por 18 votos a 4. A medida ocorreu em decorrência das críticas feitas pelo desembargador à Polícia Militar de Goiás e seu apoio à extinção da corporação.
Durante a transmissão de um julgamento na quarta-feira (1º), Adriano Linhares expressou sua opinião contrária à atuação da Polícia Militar, desencadeando uma onda de reações nas redes sociais. Suas palavras, onde defendia a abolição da PM e apontava dados sobre confrontos com múltiplas vítimas civis, viralizaram.
O governador Ronaldo Caiado repreendeu veementemente o posicionamento do magistrado, alegando que a declaração ameaçava o Estado Democrático de Direito e insinuava um possível envolvimento com forças contrárias à lei em Goiás.
Em resposta às críticas, Adriano Linhares emitiu uma nota, na quinta-feira (2), em que declarou seu respeito e admiração pela atuação da Polícia Militar, buscando amenizar a repercussão negativa de suas palavras.
O desembargador terá o direito de se manifestar sobre a decisão nos próximos 15 dias, e o Órgão Especial do TJGO decidirá sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar, que determinará a continuidade ou não de sua suspensão.
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