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Clube que dava curso de tiro para crianças suspende as aulas

Clube atendeu recomendação do MP. Imagens que mostravam crianças empunhando armas de pressão, conhecidas como “airsoft”, que foram compartilhadas na rede social do clube também foram apagadas.


G1-Goiás

Crianças aparecem em fotos empunhando armas de pressão durante curso de atirador mirim no Clube de Caça e Tiro Hunter, em Jataí, Goiás — Foto: Reprodução/Instagram Hunter Jataí


O Clube de Caça e Tiro Hunter, em Jataí, no sudoeste de Goiás, que dava curso de tiro para crianças suspendeu as aulas após uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Imagens que mostravam crianças empunhando armas de pressão, conhecidas como “airsoft”, que foram compartilhadas na rede social do clube também foram apagadas.


As fotos foram feitas durante um treinamento de atirador mirim. O Conselho Tutelar da cidade acompanhava o caso e, segundo a Polícia Civil, a corporação havia comunicado a ocorrência ao Ministério Público. A promotora Patrícia Galvão, titular da 7ª Promotoria de Justiça, fez uma recomendação para que o clube deixasse de ofertar essas aulas para crianças.

O Clube de Caça e Tiro Hunter divulgou uma nota nas redes sociais informando que devido aos recentes atos criminais, que ocorreram após a realização do projeto, que não possuem ligações entre si, e atendendo à recomendação do Ministério Público, o projeto está suspenso por prazo indeterminado.


Em nota, o clube diz: "Pensando no bem estar de todos os envolvidos no projeto e também seguindo recomendações do MP, todas as postagens do projeto foram retiradas das redes sociais".


O Clube Hunter informou ainda que repudia qualquer forma de violência e ódio, especialmente aquelas que ocorreram nas escolas, e ressaltou que seu ambiente é seguro e saudável.


A Polícia Civil informou não há indícios de que a conduta praticada se amolde a algum tipo penal previsto no Código Penal ou na legislação penal extravagante. Portanto, não sendo caso de crime, não havendo tutela penal ou investigação criminal cabíveis, as providências a serem adotadas se atém ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que delimita outras providências a serem tomadas por outros órgãos de direito fora da seara penal.




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