Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 já está disponível
- pereiraalves4
- 19 de mai.
- 2 min de leitura
Pagamentos começarão no dia 30 de maio e seguirão até setembro, com cinco grupos de contribuintes incluídos nas liberações mensais
Jornal Opção

A Receita Federal divulgou os dados dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Os pagamentos começarão no dia 30 de maio e seguirão até setembro, com cinco grupos de contribuintes incluídos nas liberações mensais.
Confira o calendário:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Os primeiros a receber a restituição são os contribuintes com prioridade legal, como idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. Também têm prioridade aqueles que optaram por receber via Pix e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida.
A entrega da declaração vai até 30 de maio
O prazo para envio da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março e segue até 30 de maio. Até o momento, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal.
A isenção do imposto permanece válida apenas para quem teve renda mensal de até dois períodos mínimos (R$ 2.824) em 2024. Uma proposta do governo federal que amplia a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais ainda está em análise no Congresso e só poderá valer a partir de 2026, se aprovada a tempo.
Quem está obrigado a declarar?
Deve apresentar a declaração em 2025 quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Você tem receita brutal com atividade rural de R$ 169.440 ou mais, ou deseja compensar prejuízos anteriores;
Possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Tornou-se residente no Brasil em 2024 e encontrou até o fim do ano;
Recebe rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ;
Lucro com a venda de bens ou direitos, com ganho de capital tributável;
Fez operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com imposto sujeito à tributação;
Optou pela autorização do IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro;
Declararam ativos no exterior como se fossem de sua titularidade (em empresas controladas);
É responsável por confiança ou contrato semelhante sob lei estrangeira;
Atualizou o valor do mercado de bens e direitos fora do Brasil;
Recebe rendimentos de aplicações financeiras ou dividendos no exterior;
Atualizou o valor de imóveis em dezembro de 2024 com pagamento de imposto sobre ganho de capital com alíquota reduzida.
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