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BR-153: Caminhoneiro é preso por dirigir 24h sem descanso e embriaguez ao volante

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Condutor foi flagrado realizando manobras perigosas na rodovia. Dois veículos chegaram a sair da pista para evitar colisão frontal





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Um homem de 41 anos foi preso após ser flagrado dirigindo um caminhão do tipo cegonha sob efeito de álcool e sem cumprir o período obrigatório de descanso. O caso ocorreu na BR-153, nas proximidades de Barrolândia, e mobilizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) após uma sequência de denúncias de motoristas que trafegavam pela rodovia.


Segundo relatos encaminhados à PRF, o veículo seguia em zigue-zague, invadia a pista contrária com frequência e obrigava outros condutores a realizarem manobras bruscas para evitar colisões. Imagens registradas por testemunhas mostram momentos de tensão, e quase acidente, na estrada.


Em um dos trechos gravados, um motociclista sai da pista e cai após jogar a moto em direção ao mato para não bater de frente com a carreta. O condutor de uma caminhonete que vinha logo atrás adota a mesma manobra e também acaba fora da via. O motociclista, segundo informações preliminares, teria sofrido um ferimento na perna em decorrência da manobra.


Em outro momento do vídeo é possível notar que o condutor do caminhão que seguia à frente da cegonha tenta impedir, por diversas vezes, ultrapassagens perigosas. A cegonha, que tenta invadir a pista contrária em área de ultrapassagem proibida, estava carregada com ao menos dez automóveis.


Cansaço somado à embriaguez


Após ser interceptado pela PRF, o condutor passou pelo teste do bafômetro, que apontou 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O índice, vale destacar, caracteriza infração gravíssima. Além disso, foi constatado que ele estava há mais de 24 horas ininterruptas ao volante, o que fere a chamada Lei do Descanso, que estabelece pausas obrigatórias para motoristas profissionais.


O homem foi encaminhado à central de flagrantes da Polícia Civil e deverá responder por ameaça, lesão corporal e danos materiais, além das autuações administrativas previstas na legislação de trânsito.

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