Legislação que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás foi sancionada no ano passado
Jornal Opção
Sede do Ipasgo | Foto: reprodução
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em definitivo, na sessão desta terça-feira, 9, alterações na lei, que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo-Saúde).
A proposta do governo do Estado justificou a necessidade de adequação às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e além disso, facilitar a captação de patrocinadores para a entidade, além do Estado. Outra mudança é em relação aos cargos de direção.
De acordo com o governo, ao incluir mais usuários, é necessário explorar novas fontes de receita. Por isso, a nova redação prevê a utilização dos recursos do Ipasgo Saúde, bem como outras fontes de renda como ressarcimentos, compensações, programas de apoio financiados por entidades públicas e outras fontes de renda eventual, além das contribuições de patrocinadores.
Conforme o texto, os benefícios fiscais para o Ipasgo também serão ampliados, o que inclui isenção de custas, emolumentos e outras taxas judiciais estaduais, antes não previstas na legislação. Para o governo, isso facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado para o serviço social autônomo.
Outro aspecto destacado pela nova redação é a garantia de isonomia e paridade entre os beneficiários, independentemente de optarem por contribuições com base em percentual descontado sobre a remuneração ou em cálculo atuarial.
A mudança deve assegurar os descontos e o sistema assistencial já existentes, embora os usuários possam escolher aderir a outras modalidades de planos assistenciais criadas pelo Ipasgo Saúde no futuro.
Já a estrutura administrativa do Ipasgo reformulada, caso a nova legislação seja sancionada, apenas o presidente do Ipasgo e seus diretores poderão compor a diretoria-executiva. Uma vez que a expansão do rol de patrocinadores do serviço implica mudanças na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Alterações importantes
Os novos dispositivos visam incluir a participação do representante do segundo maior patrocinador e seu respectivo suplente, além do representante dos servidores ou empregados públicos vinculados ao segundo maior patrocinador. Cabe ressaltar que o Estado de Goiás é o maior patrocinador do Ipasgo.
Outra alteração diz respeito aos convênios, anteriormente restritos ao instituto e ao Estado, mas que agora podem ser celebrados com outros patrocinadores, observadas as disposições da lei em questão, do estatuto do Ipasgo e das normas da ANS.
A nova legislação também trata dos produtos que o Ipasgo poderá oferecer. O objetivo é que a regulamentação da assistência à saúde seja feita por regulamento próprio para cada plano de saúde, com aprovação do Conselho de Administração e registro na ANS.
Quanto à responsabilização, a nova redação ajusta a responsabilidade dos membros do Ipasgo. O presidente, diretores e conselheiros serão responsabilizados pessoalmente por atos lesivos cometidos com dolo, culpa, negligência ou fraude, além de infrações às legislações federal e estadual pertinentes e ao estatuto do Ipasgo.
A lei prevê ainda a reversão integral do patrimônio aportado pelo respectivo patrocinador em caso de desvio de finalidade do Ipasgo ou de sua extinção. Em outras palavras, nos casos previstos, o patrimônio transferido ao instituto retornará ao patrocinador concedente.
Apenas o deputado estadual Antônio Gomide registrou o voto contrário da bancada dos deputados do PT à matéria.
Comentários