Projeto obriga empresas a fornecerem comprovante com justificativa em caso de negativa, além de prever multa
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(Foto: Ruber Couto - Alego)
Passou em primeira votação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto de lei que obriga às empresas do transporte intermunicipal o fornecimento de comprovante com justificativa em caso de negativa da gratuidade ao idoso. O texto é do deputado estadual Cairo Salim (PSD).
Segundo a matéria, o descumprimento acarreta em multa de R$ 5 mil e pagamento ao consumidor do valor correspondente à passagem negada; além de multa de R$ 10 mil em caso de reincidência. Cairo explica que propôs a matéria para garantir à pessoa idosa o direito à gratuidade no transporte.
Ainda conforme o parlamentar, faltam informações ou, quando há, são orientações equivocadas sobre as regras específicas para usufruir os benefícios de gratuidade do transporte rodoviário.
“O transporte rodoviário intermunicipal, em Goiás, é regulado [por lei e decreto]. Neste caso, são reservadas duas vagas, em cada veículo do sistema, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda familiar de até três salários mínimos. Não há restrição quanto ao tipo de veículo – convencional, executivo ou leito”, diz na justificativa.
E completa: “O fornecimento de negativa com justificativa por escrito ao idoso já foi objeto de orientação do Ministério Público do Estado de Goiás, motivo pelo qual o imperativo da lei conferirá maior exequibilidade à medida que apenas atribui maior transparência e acesso à informação e proteção ao idoso.”
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