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Assembleia aprova cadastro de investigados por crimes sexuais em Goiás

Projeto de lei foi encaminhado pelo governo estadual após morte de estudante Luana Marcelo Alves, de 12 anos. Proposta prevê banco de dados com informações de suspeitos, investigados e indiciados



O Popular

Governador Ronaldo Caiado fala sobre projeto de lei contra suspeitos de crimes sexuais após deixar casa da família de Luana Marcelo Alves. Visita foi no dia 1º de dezembro (Foto: Hegon Côrrea/Governo estadual)



A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou nesta semana a criação de um cadastro estadual de pessoas investigadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual. A proposta foi encaminhada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) na segunda-feira (5) e rapidamente passou pelas duas votações necessárias em plenário para sua aprovação definitiva. A lei segue agora para sanção do governador.


O projeto de lei chegou na Alego quatro dias após o governador ter visitado os pais da estudante Luana Marcelo Alves, de 12 anos, morta pelo servente de pedreiro Reidimar Silva Santos, de 31. O crime foi no dia 27, um domingo, e Reidimar foi preso no dia 29, confessando o crime.


Caiado esteve na residência da vítima no dia 1º e ao sair de lá afirmou à imprensa que iria propor um projeto de lei para fortalecer mecanismos de acompanhamento de suspeitos e condenados por crimes sexuais.


O projeto aprovado prevê um banco de dados informatizado e sigiloso, com informações e características de pessoas que figuram como suspeitas, investigadas ou indiciadas, inclusive adolescentes, por crimes relativos a dignidade sexual, como estupro. Este cadastro só poderia ser acessado por policiais civis que estivessem investigando casos de crimes sexuais.


Além disso, todas estas pessoas incluídas no cadastro serão monitoradas – física ou virtualmente e de forma “velada ou ostensiva” – e os cadastrados terão de fazer visitas mensais a uma delegacia. Não é detalhado se todos os suspeitos, investigados e indiciados serão incluídos no cadastro nem quando eles terão seus dados excluídos.


Apesar de se dizer que os dados serão mantidos em sigilo e acessíveis apenas pela Polícia Civil, a lei aprovada prevê que servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) e da Saúde (SES) acompanhem as possíveis visitas pela Polícia Civil aos monitorados para assistência social e psicológica.


Na justificativa encaminhada pelo governo junto ao projeto é dito que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu a viabilidade jurídica da proposta, visto que este tipo de cadastro já está previsto pela legislação federal e pode ser de competência dos estados. “O interesse coletivo na repressão eficaz a ilícitos sexuais se sobrepõe ao direito individual à privacidade dos investigados.”


Críticas


A advogada Bartira Miranda, da Comissão de Direito Criminal da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), afirma que o cadastro é uma “iniciativa pífia”, principalmente se não vier acompanhada de outras ações estatais envolvendo outros órgãos públicos além dos policiais. Só assim, segundo ela, será possível uma rápida identificação das situações de violência.


Ainda segundo ela, falta uma “clara previsão dos critérios que conduzirão ao registro dos cadastrados” e cria uma situação não factível em que agentes de segurança terão de ficar em permanente vigilância contra estas pessoas monitoradas. “Falta transparência sobre quem poderá incluir e quem será incluído nesse cadastro”, comentou. “Na prática, autoriza abordagens indevidas e ilegais. Isso aumenta a possibilidade de erro judiciário.”


Bartira também afirma que a obrigação de visitas mensais a uma delegacia não está prevista na legislação como algo que o Estado possa determinar e critica a falta de previsão sobre exclusão dos nomes. “Nos casos de cadastros por erro, ou nos casos de não oferecimento de denúncia ou rejeição da denúncia, ou mesmo havendo absolvição, o nome não será excluído do cadastro? Toda pessoa tem direito de saber o que consta a seu respeito em cadastros públicos e também tem o direito de requerer a retificação dos registros errôneos.”

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