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Após aprovação de lei em 2022, Goiás tem mais de 1 mil pessoas que trocaram de nome direto nos cartórios

há 2 horas
2 min de leitura

Levantamento coloca estado entre os dez com mais alterações no país. Procedimento pode ser feito sem justificativa ou autorização judicial




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Desde que uma mudança na legislação brasileira passou a permitir a troca de nome diretamente em cartório, em 2022, Goiás já registrou 1.281 alterações. O número coloca o estado na 10ª posição nacional entre os que mais realizaram o procedimento.


Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgados nesta semana, e mostram que 40.337 brasileiros decidiram mudar o primeiro nome nos últimos quatro anos, sem a necessidade de recorrer à Justiça.


São Paulo lidera o levantamento, com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676) e Paraná (3.522). Na outra ponta, Roraima teve apenas 52 registros, o menor número do país.


A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382, aprovada em junho de 2022, que simplificou o procedimento para pessoas maiores de 18 anos. Antes, a alteração do prenome, fora das hipóteses específicas previstas em lei, geralmente dependia de um processo judicial e da apresentação de uma justificativa.


Como funciona a mudança de nome?


Atualmente, qualquer pessoa maior de idade pode procurar um Cartório de Registro Civil e solicitar a alteração do prenome, como é chamado o primeiro nome de uma pessoa, sem precisar explicar o motivo da decisão.


Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida pelo cartório e pagar as taxas correspondentes ao serviço, que seguem os valores estabelecidos para os registros civis de cada estado.


A legislação, entretanto, estabelece um limite: a mudança voluntária do prenome diretamente em cartório pode ser realizada apenas uma vez. Caso a pessoa queira desfazer a alteração, será necessária autorização judicial.


Após a conclusão do procedimento, o cartório comunica oficialmente a mudança aos órgãos responsáveis pelos documentos de identificação, CPF e passaporte, além da Justiça Eleitoral.


A lei também facilitou alterações de sobrenomes em situações específicas, como inclusão de nomes de família, casamento e divórcio, sem a necessidade de processo judicial em determinados casos.



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