‘Alívio’: juiz manda Ipasgo fornecer medicamento de R$ 40 mil a paciente com câncer de pulmão
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Goiânia,GO - Mais Goiás

"Alívio e esperança": Justiça determina que Ipasgo forneça medicamento de R$ 40 mil a paciente com câncer de pulmão (Foto: Ilustração/Pixabay)
A Justiça de Goiás determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos (Ipasgo) forneça o medicamento Tagrisso (Osimertinibe) 80 mg, que custa em média R$ 40 mil a caixa, à paciente Rossana Silva, de 62 anos, diagnosticada com câncer de pulmão. A decisão, publicada na quarta-feira (26), concedeu tutela de urgência após o plano de saúde negar o tratamento indicado por sua médica. O juiz responsável considerou que a interrupção da terapia poderia causar danos irreversíveis à saúde da paciente.
Rossana, servidora estadual e beneficiária do Ipasgo, precisa do remédio de uso contínuo, sendo um comprimido por dia, em ciclos de 30 dias, e entrou com ação após duas recusas formais do plano. O caso foi analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, do Tribunal de Justiça de Goiás.
Em entrevista ao Mais Goiás, Rossana descreve o impacto do diagnóstico e das dificuldades enfrentadas para conseguir o medicamento. “Receber essa notícia (diagnóstico de câncer) foi como o mundo caindo em cima da gente. Já tinha passado por isso há 20 anos, pensei que tinha vencido. Voltar a enfrentar tudo de novo, agora com 62 anos, trabalhando, tendo perdido um filho, é como se tudo desabasse”, disse ela. A paciente também relatou que, além da doença, precisou lidar com burocracias e perda de renda, após ser afastada do trabalho.
Apesar de o parecer técnico do NATJUS ter concluído que o caso não se enquadrava formalmente como urgência ou emergência, o órgão destacou que qualquer interrupção em tratamento oncológico eleva o risco de agravamento. O relatório também confirmou que o Tagrisso está no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde, é indicado para o tipo de câncer da paciente e possui respaldo científico.
O juiz ressaltou que aguardar o fim do processo poderia prejudicar a saúde de Rossana. Assim, determinou que o Ipasgo forneça o medicamento em até 10 dias, dentro da rede credenciada, renovando a entrega mensalmente. Caso a ordem seja descumprida, o órgão pagará multa de R$ 500 por dia. A paciente deverá apresentar nova documentação médica a cada 30 dias para manter o acesso ao remédio.
Em meio ao processo, Rossana teve dificuldade para conseguir respostas do plano. “Você tenta contato e não consegue. É tudo por site, WhatsApp, e ninguém te orienta. Para quem está doente, fraca, isso pesa muito. A gente fica sem saber como proceder”, contou.
O processo segue agora para apresentação de contestação pelo Ipasgo e, depois, réplica da defesa da paciente.
Em nota, o Ipasgo afirmou que a negativa inicial ocorreu em “estrita observância às normativas contratuais”, porque Rossana possui um plano anterior à Lei nº 9.656/98, com regras próprias de cobertura. O órgão explicou que o uso do Tagrisso solicitado pela paciente em primeira linha de tratamento não se enquadraria nos critérios técnicos estabelecidos.
O Ipasgo destacou que foi intimado da decisão nesta sexta-feira (28) e iniciou imediatamente os trâmites internos para cumpri-la dentro do prazo fixado pelo juiz. A Gerência Jurídica ainda avalia possíveis medidas administrativas ou judiciais, mas afirma manter compromisso com a legislação e com o atendimento humanizado.
Por fim, o órgão reiterou que fornece medicamentos oncológicos de uso domiciliar conforme as coberturas contratadas e que isenta beneficiários de coparticipação em tratamentos quimioterápicos, buscando reduzir impactos financeiros.

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