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Alego proíbe que estacionamentos tentem fugir da responsabilidade de danos em veículos

13 de jun. de 2023
1 min de leitura

Já existe entendimento do STJ, mas texto quer evitar que estabelecimentos induzam clientes ao erro por desinformação


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(Foto: Pixabay)


Já viu aquelas placas em estacionamentos dizendo “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”? Pois bem, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) reforçou a invalidade destes avisos nesta terça-feira (13).


A Casa aprovou, em segunda e definitiva votação, o projeto que proíbe a afixação de cartazes que eximam de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos. O texto é do deputado Gustavo Sebba (PSDB).


De fato, mesmo antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia entendido, por meio da Súmula 130, que a “empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”.


Sebba, contudo, deixa claro. “Fica proibido a afixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos”, aponta no primeiro artigo. “Qualquer comunicação de infração será encaminhada ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Pronco-GO”, completa.


Conforme a justificativa, “a isenção de responsabilidade dos estacionamentos é matéria já tratada em disciplinas legais e em tratativas jurisprudenciais, de forma que o tema já possui jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo, sob sua guarda”, cita a súmula.


“Infelizmente, ainda há quem use da falta de informação para se aproveitar e eximir-se de culpa e responsabilidade. O presente visa proibir os avisos que escusam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor em erro e desinformação”, completa.


O texto aprovado na Alego agora segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

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