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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, ampliou em 120 dias o prazo para pecuaristas regularizarem a imunização do rebanho, composto por fêmeas bovinas até doze meses, sem acarretar em multa pelo atraso na imunização contra a brucelose e sem a obrigatoriedade de vacinação assistida após os oito meses de vida.
A medida adotada pela Agrodefesa atende ao ofício circular nº 3/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que delegou aos serviços veterinários oficiais a realização de medidas de flexibilização diante da ausência no mercado da vacina B-19, utilizada para imunizar fêmeas de três a oito meses de vida. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (08/07), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 326.
“Entendemos que a falta do imunizante B-19 no mercado dificultou o acesso do produtor no período de três a oito meses de vida do animal, que é a fase que a vacinação é exigida contra brucelose. Cientes dessa dificuldade, editamos essa portaria para que o pecuarista tenha mais 120 dias, ou seja, até novembro, para regularizar a vacinação do seu rebanho até doze meses de vida, utilizando a vacina RB-51”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Antes da emissão da portaria, o pecuarista tinha que comprovar a vacinação de fêmeas bovinas na fase dos três aos oito meses de vida, tendo como opção dois tipos de imunizantes: o B-19, que só é aplicado na faixa etária de três a oito meses; e a RB-51, que pode ser utilizada dos três meses em diante, sem restrição de idade.
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