A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu o pedido de suspensão dos efeitos de alienações antecipadas contra Dejair José Borges, decretadas pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capital. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 4, por maioria de votos em reunião por videoconferência, e vale até que se finalizem os julgamentos dos recursos.
O mandado expedido por Placidina se refere à Máfia das Falências, em que Dejair, dono da Borges Landeiro, e outros, foram denunciados por supostamente integrar uma organização criminosa com objetivo de vantagem econômica ilícita contra credores da construtora, além de crimes relacionados ao processo de recuperação judicial do grupo empresarial, que tramita na Justiça.
Dejair e os outros também haviam tido prisões preventivas decretadas pela juíza, mas que foram revogadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2019, a magistrada também impôs o sequestro judicial de bens móveis e imóveis, como bloqueio de contas bancárias ou aplicações financeiras dos acusados até o limite global de R$500 milhões.
Com a decisão do TJ desta quarta, ficou determinado que enquanto o recurso interposto pela defesa não transitar em julgado, não poderá ocorrer a alienação antecipada dos bens móveis e imóveis, a utilização provisória de bens apreendidos, veículos e outras.